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Inquérito e queixa-crime tentam confundir advogado com seu cliente

Redação Recifes
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Inquérito e queixa-crime tentam confundir advogado com seu cliente

Inquérito e queixa-crime tentam confundir advogado com seu cliente. De tempos em tempos, a advocacia volta a conviver com um fenômeno que deveria causar preocupação não apenas à classe, mas a todos aqueles que compreendem o sentido constitucional do direito de defesa: a tentativa de confundir o advogado com seu cliente e, a partir dessa indevida aproximação, transformar atos inerentes ao exercício profissional em […] O post Inquérito e queixa-crime tentam confundir advogado com seu cliente apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

O que aconteceu

De tempos em tempos, a advocacia volta a conviver com um fenômeno que deveria causar preocupação não apenas à classe, mas a todos aqueles que compreendem o sentido constitucional do direito de defesa: a tentativa de confundir o advogado com seu cliente e, a partir dessa indevida aproximação, transformar atos inerentes ao exercício profissional em fundamento para investigações, inquéritos policiais, queixas-crime ou outras formas de persecução pessoal do defensor.

A questão ultrapassa, em muito, uma discussão corporativa.

As prerrogativas previstas no artigo 7º da Lei nº 8.906/94 não foram instituídas para assegurar privilégios pessoais aos advogados.

Por que importa

A pauta interessa a quem acompanha Geral porque altera expectativas e decisões práticas.

Consequência prática

São garantias funcionais destinadas a permitir que a representação processual seja exercida com liberdade, independência e sem receio de represálias.

Por isso, quando uma prerrogativa profissional é violada, não se atinge apenas o advogado individualmente considerado.

Compromete-se a defesa técnica, fragiliza-se o contraditório e, em última análise, reduz-se a capacidade do cidadão de resistir legitimamente ao exercício do poder estatal.

A Constituição de 1988 não declarou a advocacia indispensável à administração da Justiça, em seu artigo 133, por deferência corporativa.

De tempos em tempos, a advocacia volta a conviver com um fenômeno que deveria causar preocupação não apenas à classe, mas a todos aqueles que compreendem o sentido constitucional do direito de defesa: a tentativa de confundir o advogado com seu cliente e, a partir dessa indevida aproximação, transformar atos inerentes ao exercício profissional em fundamento para investigações, inquéritos policiais, queixas-crime ou outras formas de persecução pessoal do defensor. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

A questão ultrapassa, em muito, uma discussão corporativa. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

As prerrogativas previstas no artigo 7º da Lei nº 8.906/94 não foram instituídas para assegurar privilégios pessoais aos advogados. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

São garantias funcionais destinadas a permitir que a representação processual seja exercida com liberdade, independência e sem receio de represálias. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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